Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913763748 (JB GROUP SUPERMERCADOS), Processo 922417636 (JB GROUP SUPERMERCADOS), Processo 900657448 (JB), Processo 923621920 (JB SUPERMERCADOS) e Processo 929881192 (JB CORDEIRO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;