Detalhes do despacho: Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e o trecho "para os seus associados", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.