Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém itens que não são compatíveis com a Classe 20, a qual se refere à proteção de móveis e objetos diversos de madeira, plástico, gesso etc., e não de brinquedos, vestuário ou material didático impresso. Consta a expressão ?fantoches?, que pertence à Classe 28 (brinquedos), e ?fantasias para campanhas?, que pertence à Classe 25 (vestuário). Ademais, itens como ?pirâmides alimentares?, ?estojos de nutrientes?, ?material didático para o segmento de educação alimentar e nutricional? carecem de precisão quanto à materialidade e natureza, pois, na Classe 20, apenas são admitidos objetos tridimensionais físicos feitos de materiais típicos desta classe (ex.: réplicas de plástico, modelos de exposição, esculturas), não abrangendo conteúdo educativo impresso ou vestuário. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 20, para assinalar, por exemplo, ?réplicas tridimensionais de alimentos feitas de plástico?; ?modelos anatômicos de plástico?; ?pirâmides alimentares de plástico (objetos tridimensionais)?; ou se deseja seguir na Classe 28, para indicar ?fantoches? e demais brinquedos; ou na Classe 25, para indicar ?fantasias para campanhas? e demais artigos de vestuário. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI. Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.