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Radar do INPI

Marca · processo 934681260

Litt energia

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LITT ENERGIA
46.442.597/0001-25 · Conselheiro Lafaiete/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Auxílio em gestão de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260094827 (02/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LITT ENERGIA

    Procurador: BRUNA DE FREITAS LEÃO REZENDE

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930599454 - lit, 930404629 - LIT COLLECTIVE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932396097 (lit trip), Processo 831062673 (LIGHT ENERGIA) e Processo 831062614 (LIGHT ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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