Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914956817 (KETALGIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos n.º 850240250599, de 23 de maio de 2024, notadamente o acordo de coexistência entre marcas celebrado entre a requerente do pedido e EUROFARMA LABORATORIOS S.A. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.