Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830451960 (ARGAMASSA FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído "fabricação de" dos itens a seguir da especificação, dado que, para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações, o que se enquadra na Classe NCL(12)40, distinta da requisitada, NCL(12)19: "Fabricação de estruturas pre-moldadas de concreto armado"; "Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção". Excluída a duplicata de "Elementos de concreto para construção".