Detalhes do despacho: 1- O pedido em análise foi depositado por JOÃO NAVES CICALA em co-titularidade com JOHNNY JOY FRANCHISING LTDA. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do manual de marcas (Manual de marcas > Modelos > Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). 2- Reapresente especificação de produtos, incluindo itens de uma única classe,observando os exemplos contidos no classificador internacional de produtos e serviços (Classificação de Nice - versão 12), sem ampliar o escopo da especificação solicitada na petição inicial. Informe se deseja prosseguir na Classe 30 buscando distinguir o produto "Sorvetes" ou se deseja alterar para a classe 29,buscando distinguir o produto "Milk-Shake".