Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822996324 (TREND MICRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Fornecimento de software descarregável para comunicações, dados e transferência de arquivo através de uma rede de computadores? por software descarregável ser da classe 9; ?provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes? por ser da classe 42; ?Canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens? por ser da classe 35 e foi incluído ?incluídas nessa classe? após ?consultoria de Automações? para melhor delimitar a classe.O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Foi acrescentada a letra ?T?.