Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: C CONECTA IMÓVEIS (934592110) ; CONECTA SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS (930018613); CONECTA (Petição número 850240578627 referente ao processo número 907876056). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909201064 (Conecta Imóveis), Processo 909201072 (CONECTA imóveis ) e Processo 931376963 (Conecta multipropriedade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;