Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932383831 ,933699816 ,934527210. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913763748 (JB GROUP SUPERMERCADOS), Processo 922417636 (JB GROUP SUPERMERCADOS), Processo 901264741 (JB EMBALAGENS), Processo 933016697 (JB JEZU´S BEBIDAS), Processo 917346076 (JBC PANIFICADORA) e Processo 923621920 (JB SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;