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Marca · processo 934656460

INDOOR COMPLEXO ESPORTIVO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDOOR COMPLEXO ESPORTIVO LTDA
29.853.045/0001-90 · Canguçu/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academia de tênis;Academias [educação];Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de estádios;Aluguel de quadras de tênis;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cronometragem de eventos desportivos;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de personal trainer [preparo físico];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo empregado comumente para designar uma característica dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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