Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918260353 (BIFARMA) e Processo 816572968 (BIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Com fundamento no item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em vigor, foram realizadas alterações de ofício na especificação livre apresentada, excluindo as expressões "em gerais" e "em geral" nos itens "pílulas em gerais"; "pomadas em gerais" e "suplementos alimentares em geral", bem como inserindo a ressalva "incluídas nesta classe", nos referidos três itens.