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Marca · processo 934647615

MERCADO BANCO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
10.573.521/0001-91 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços de intermediação de pagamento no campo do comércio eletrônico e/ou mercado; transações financeiras, monetárias e imobiliárias; consultoria de crédito; consultoria de crédito ao consumidor; consultoria de crédito; serviços fiduciários; processamento de pagamento de vouchers de fidelidade; emissão de vouchers de valor para recompensar a fidelidade do cliente; fornecimento de dinheiro e outros reembolsos pelo uso de cartão de crédito como parte de programas de fidelidade do cliente; serviços financeiros, a saber transações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line por meio de uma rede global de computadores; transferência eletrônica de moedas virtuais; facilitação de transações comerciais e financeiras usando sistemas de moedas não convencionais; facilitação de transações de criptomoedas e tokens não fungíveis (nft), ou seja, serviços de transação de câmbio de moeda virtual para unidades equivalentes de dinheiro eletrônico; emissão de tokens de valor; serviços de negociação de criptomoedas; serviços financeiros, ou seja, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, criptomoedas, moeda virtual e ativos baseados em blockchain; serviços financeiros para compra e venda de moedas virtuais; serviços de processamento de pagamentos feitos com moedas virtuais; emissão de tokens de valor em conexão com serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências do esquema de fidelidade do cliente; emissão de tokens de valor como parte de um esquema de associação do cliente; transações financeiras usando blockchain; transferência eletrônica de fundos usando tecnologia blockchain; serviços de pagamento de carteira eletrônica; gerenciamento de carteira ou carteiras de títulos transferíveis. transações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuais; serviços de informações financeiras e dados e tendências de mercado; serviços de manutenção de registros para gerenciar e validar transações de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de blockchain, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoeda e token de utilidade. Emissão de cartões de crédito e serviços de cartão de crédito e débito; serviços de agência de crédito, avaliação da capacidade de crédito de empresas e indivíduos, serviços de classificação de crédito; gestão financeira de pagamentos de reembolso para terceiros; transações de troca de dinheiro para o uso de cartões de crédito como parte de programas de fidelidade do cliente; gestão financeira de investimentos em ações; consultoria de investimentos; consultoria de investimentos; análise de investimentos; corretagem de investimentos; gestão de investimentos; serviços de fundos de investimentos; serviços de investimentos financeiros; serviços de investimentos empresariais; fornecimento de informações financeiras e de investimentos; gestão financeira de contas de poupança; gestão financeira de contas correntes; gestão financeira de contas de caixa; serviços de contas correntes bancárias; serviços bancários de contas de poupança.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260048221 (02/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação "l;", uma vez que não foi possível verificar sua adequação à NCL 9(12) reivindicada.

  3. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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