Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém o item ?consultoria financeira?, que é compatível com a Classe 36, relativa a serviços financeiros, e não com serviços de consultoria em gestão empresarial ou auditoria, próprios da Classe 35. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 36, mantendo ?consultoria financeira?; ou na Classe 35, para assinalar ?atividades de consultoria em gestão empresarial; atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária?. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.