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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934637903

Amanda Iwen

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2024
Concessão
26/05/2026
Vigência
26/05/2036

Titular

AMANDA IWEN
34.595.201/0001-09 · São Lourenço do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250710579 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: AMANDA IWEN

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

  5. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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