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Marca · processo 934636907

BOA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GOMES PEREIRA PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA
41.745.227/0001-43 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Alarme antirroubo para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Banco para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneumáticos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas para bancos de motos;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Discos de freio para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estribos de motocicletas;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motocicletas;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Válvulas para pneus de veículo;Veículos elétricos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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