Detalhes do despacho: Reapresente a especificação suprimindo ou substituindo os itens "Cigarros eletrônicos", ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?vaporizadores para fumantes?, tendo em vista a legislação relativa a cigarros eletrônicos e afins em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Os termos da nova especificação devem ser compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Ademais, a substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.