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Marca · processo 934632162

DOCINHO DOCE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAROLINE ASSUNCAO DO CANTO
39.986.555/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Amendoins preparados;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cajus processados;Castanha-de-caju processada;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Petiscos a base frutas;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Uvas secas [passas];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260054944 (06/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAROLINE ASSUNCAO DO CANTO

    Procurador: Aline Campos Alves

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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