Protocolo: 850250614187 (22/10/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)
Requerente: DANYEL STEINLE DUARTE SILVA
Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA
Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 e Portaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 que estabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. O exame deve ser priorizado. A análise da oposição evidenciou que a opoente comprovou, por meio de postagens na rede social Instagram, que utiliza regularmente desde 2021 a marca ?LITA? para assinalar serviços de alimentação, possuindo, assim, prioridade ao registro em relação ao sinal em tela. Dessa forma, foram atendidos os requisitos do inciso I do art. 2º da Portaria/INPI/PR n 28.