Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916966216 (AVANCE PROMOTORA), Processo 917226763 (AVANCE PROMOTORA) e Processo 830507019 (AVANCE BRASILBROKERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados" foram excluídos da especificação, uma vez o requerente não se tratar de uma entidade de classe.