Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906833841 (ESSÊNCIA DO CORPO MODA FEMININA E ACESSÓRIOS), Processo 906356822 (Fina Essência Moda Íntima), Processo 913572250 (Pura essência Moda Feminina & Acessórios), Processo 922633908 (ESSÊNCIA BOUTIQUE) e Processo 914110004 (ESSÊNCIA DE MULHER MODA PLUS SIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;