Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932090222 (GAIA CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825809622 (GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a classe da 35 para a 42 pelos serviços especificados serem dessa classe. Alterada ainda a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?ambiental?, após ?Gestão de conflitos? para melhor delimitar a classe. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.