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Radar do INPI

Marca · processo 934597570

MAGIA PARKS E RESORTS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAGILUX EMPREENDIMENTO LTDA
15.033.732/0001-55 · Piratuba/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260027447 (21/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MAGILUX EMPREENDIMENTO LTDA

    Procurador: THÂNA ROBERTA CAMARGO MATTIELLO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909628432 (MAGIA PRESENTES), Processo 908250460 (Magia SUPERMERCADOS) e Processo 904835910 (Magia Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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