Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907704786 (DL) e Processo 907773184 (DL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Instalação de sistema de segurança, vigilancia e monitoramento de imoveis e empresas.", tendo em vista que tal serviço não pertence à classe NCL (12-0) 45 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.