Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929416996 (Alicerce Arquitetura e Engenharia Júnior). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidadede produtos ou de serviços prestados por profissionais" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.