Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?Maria Gabriela?, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver Manual de Marcas, item 5.11.14.