Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826984177 (AB), Processo 917329180 (AB), Processo 921609132 (ARAUJO AGROPECUÁRIA), Processo 822789000 (ARAUJO), Processo 906593883 (ARAUJO), Processo 906593867 (ARAUJO) e Processo 825513790 (AB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;