Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça se deseja prosseguir na classe 41, para assinalar "Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de dicionários eletrônicos on-line, não baixáveis [provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis]" ou na classe 42 para "Provimento de dicionários eletrônicos on-line, não baixáveis [software como serviço]; Provimento de corretor ortográfico eletrônico, não baixável [software como serviço]; Provimento de corretor gramatical eletrônico, não baixável [software como serviço]". Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e nas listas auxiliares de produtos e serviços, disponíveis no Portal do INPI. Todos os itens informados devem pertencer à mesma classe.