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Marca · processo 934564930

GLASS IMPORT & EXPORT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2024
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

GP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
47.384.644/0001-94 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis; Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de redes; Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado; Serviços de agências de importação-exportação; nenhum dos serviços mencionados relacionados a serviços de entretenimento, serviços de televisão sob demanda, serviços de streaming, telecomunicações, radiodifusão, banda larga, serviços de telefonia fixa e móvel ou serviços de saúde, condicionamento físico ou exercícios.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260100650 (05/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Cedente: DESTRO HOLDING LTDA [BR]

    Cessionário: GP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240359726 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: DESTRO HOLDING LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; serviços relacionados a serviços de entretenimento, serviços de televisão sob demanda, serviços de streaming, telecomunicações, radiodifusão, banda larga, serviços de telefonia fixa e móvel ou serviços de saúde, condicionamento físico ou exercícios. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis; Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de redes; Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado; Serviços de agências de importação-exportação; nenhum dos serviços mencionados relacionados a serviços de entretenimento, serviços de televisão sob demanda, serviços de streaming, telecomunicações, radiodifusão, banda larga, serviços de telefonia fixa e móvel ou serviços de saúde, condicionamento físico ou exercícios. (da classe 35)

  5. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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