Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930657748 (SAVEMOBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores], referente ao item "Consultoria em tecnologia da informação, instalação, manutenção e reparo", para melhor adequação à classe reivindicada.