Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926372505 (A Loja). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação de serviços as expressões "Serviços de lojas a varejo; serviços de loja a varejo on-line; vendas por correspondência; serviços de venda a varejo prestados por meio de uma rede mundial de computadores; lojas de departamento de venda a varejo; loja de departamento de venda a varejo on-line; serviços on-line de venda a varejo; pedidos computadorizados on-line contendo mercadorias em geral, produtos de consumo e produtos domésticos e bens de consumo geral; serviços on-line de distribuição de venda a varejo e por atacado contendo mercadorias em geral, material de consumo e produtos domésticos e bens de consumo geral" por serem itens genéricos.