Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registro em vigor 927341530 (GRUPO FÊNIX MADEIRAS E ESQUADRIAS), sob procedimento administrativo de nulidade, e processos 929964900 (Cotto Fênix), 931084393 (FÊNIX) e 934064237 (FÊNIX MÁRMORES E GRANITOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919503438 (FÊNIX DISTRIBUIDORA), Processo 930912438 (PHOENIX SERVICES) e Processo 930913051 (PHOENIX GLOBAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;