Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928589293 (SINAPSE SAÚDE), 930334086 (Sinapse Desenvolvimento Humano), 932755976 (SinaPsy Emoção e Cérebro Saudável), 932883907 (SYNAPSES SAÚDE), 933804156 (Núcleo Sinapse), 932707998 (Clínica Sinapse Neuroaprendizagem), 932577865 (CINAPSIS) e 929728920 (Oficina Sinapse). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920203760 (Sinapse Clínica), Processo 913777439 (SINAPSE), Processo 931024668 (CINAPSIS - Complexo de Investigação Neuropsicológica e Psicodiagnóstica Sistêmica), Processo 914683497 (CLÍNICA SINAPSES) e Processo 925417335 (CLÍNICA SINAPSES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;