Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928783707 (ÁGUIA DIESEL), 928907031 (A águia pneus peças) e 932144675 (Aguia Sports). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917791878 (AGUIA METAIS) e Processo 903056984 (ÁGUIA METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [partes e componentes de veículos] no item ?Comércio de peças e acessórios usados para veículos automotores? e a ressalva [dos produtos anteriormente citados] no item "E-commerce" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.