Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934140820 (Biscoito Doce Mel Sabor & Qualidade); 930621905 (Doce Mel confiserie Melissa Ferraz). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909051232 (SORVETES DOCEMEL), Processo 823964965 (DOCE MEL), Processo 920508880 (O Doce Mel Cookies Gourmet) e Processo 824230515 (DOCE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;