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Radar do INPI

Marca · processo 934499071

FIGHTERS BRAND

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME
54.017.316/0001-15 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Apito chamariz;Bicicletas fixas para exercício;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Caneleiras [artigos desportivos];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coletes de peso para fins de treinamento físico;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Coquilhas de proteção para esportes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Drones [brinquedos];Extensores para exercícios;Halteres;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Luvas de boxe;Marcadores de cone para esportes;Miniaturas de brinquedos;Modelos de veículos [miniaturas];Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Prancha de body-board;Pranchas de surfe;Robôs de brinquedo;Sacos de pancada;Skates*;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trela [correia] para pranchas de surfe;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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