Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924908084 (NUTRILITE) e Processo 831158387 (NUTRILITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas as ressalvas nos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)41: "Organização de eventos e palestras (incluídos nesta classe)"; "Conteúdos informativos em nutrição (fornecimento de -) [educacional]". Excluído "e afins", por ser genérico para fins de classificação.