Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818306610 (RIETER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Partes de Máquinas/Máquinas? após os itens ?Ferramentas cortantes, não incluídas em outras classes; Fresas de Metal Duro e Aço Rápido; Insertos/Pastilhas de Metal Duro; Machos de Aço Rápido e Metal Duro?, com a finalidade de melhor adequar os produtos assinalados à classe requerida.