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Radar do INPI

Marca · processo 934494274

FIBER LIV

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
18.826.303/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260002827 (05/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920307388 (FIBERLIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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