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Radar do INPI

Marca · processo 934483752

SUPERMERCADOS NORI

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2024
Concessão
03/02/2026
Vigência
03/02/2036

Titular

JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA
60.177.862/0001-16 · Batatais/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de velas e fósforos].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  4. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850240250970 (23/05/2024)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA

    Procurador: Guilherme Augusto Figueiredo Ceará

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (demérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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