Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento diferenciador da bandeira da Coreia do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Trechos compostos por "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" excluídos da especificação pelo fato de a natureza jurídica da requerente ser empresa limitada e não entidade de representação de classe.