Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921481144 (SPIC), Processo 917934237 (SPIC Brasil), Processo 917933583 (SPIC Brasil), Processo 921707614 (SPIC Comercializadora), Processo 921480954 (SPIC) e Processo 921707576 (SPIC Trading). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;