Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929304381 (RENNOVARE SOLUTIONS ENERGIA SOLAR); 930229312 (Renovar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907635008 (RENOVA SOLAR), Processo 907635806 (RENOVA SOLAR), Processo 915854163 (RENOVA), Processo 828119600 (RRENOVAR), Processo 921747608 (RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA), Processo 933216807 (GRUPO RENOVAR), Processo 917343620 (e RENOVA CARTUCHOS) e Processo 907634311 (RENOVA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;