Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934449163

Osso-Fort FortLife

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2024
Concessão
14/04/2026
Vigência
14/04/2036

Titular

FORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
42.221.067/0001-04 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cocaína para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluído os itens "Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsulas pararemédios;Cocaína para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para usomedicinal;Maconha para usomedicinal;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Pílulas deinibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;, em razão da resposta de cumprimento de exigência.

  3. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850250720922 (19/12/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: FORTLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Por perda de objeto tendo em vista que a exclusão dos itens já foi providenciada através do cumprimento de exigência.

  4. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do item "Cocaína para fins medicinais;" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a LEI Nº 11.343/2006 e a PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998(*) da ANVISA em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  5. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…