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Radar do INPI

Marca · processo 934444439

IAS INSTITUTO ANDERSON SILVA ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOSÉ ANDERSON DA SILVA CRUZ CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME
53.355.769/0001-99 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260094186 (02/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSÉ ANDERSON DA SILVA CRUZ CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME

    Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922126240 (DR. ANDERSON SILVA HOF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observou-se que, na petição inicial, foi apresentada uma autorização para registrar o elemento nominativo da marca. Entretanto, a autorização exigida por lei deve se restringir ao registro do nome civil ?Anderson Silva? como marca. Assim, apresente autorização para registro do referido nome civil como marca, de modo que o titular do pedido de registro possa registrá-lo como marca.

  4. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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