Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observou-se que, na petição inicial, foi apresentada uma autorização para registrar o elemento nominativo da marca. Entretanto, a autorização exigida por lei deve se restringir ao registro do nome civil ?Anderson Silva? como marca. Assim, apresente autorização para registro do referido nome civil como marca, de modo que o titular do pedido de registro possa registrá-lo como marca.