Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?Serviços de agregação, integração e distribuição digital através da internet, para qualquer meio de exibição, de conteúdos artísticos e culturais nas áreas de audiovisual, música, artes visuais e literatura, com ênfase na produção brasileira, amazônica e da américa do sul.." da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços ou produtos a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Streaming de dados [distribuição de dados]?, ?Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos]? na NCL (12) 38; ?Distribuição de filmes?, ?Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis?, ?Provimento de vídeos on-line, não baixáveis?, ?Provimento de música on-line, não baixável? na NCL (12) 41. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.