Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por microempreendedor individual (MEI) para identificar uma série de produtos de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como MEI, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação mantendo apenas os produtos que efetivamente correspondam ao escopo de sua atuação, com a exclusão dos demais. Ressalta-se que não supre esta exigência a mera comprovação de vínculo societário do requerente com pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a demonstração direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como MEI.