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Marca · processo 934422281

VIWEY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2024
Concessão
04/08/2026
Vigência
04/08/2036

Titular

VIWEY CONSORCIO LTDA
50.661.306/0001-67 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Participação em outras sociedades;Plano de saúde, venda; Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de corretor de carros;Serviços imobiliários;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260118887 (16/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIWEY CONSORCIO LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: ARTUR DE OLIVEIRA FERNANDES [BR]

    Cessionário: VIWEY CONSORCIO LTDA

  3. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Excluídos os itens "administração em "Plano de Saúde, venda e administração"; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de financiamento; remanescendo aqueles compatíveis com a atividade desempenhada por pessoa física na qualidade de depositante. Desse modo, prossegue-se com o exame de mérito do pedido.", por serem incompatíveis com a atividade desempenhada por pessoa física.

  4. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de produtos constante da especificação, inclusive no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, como, por exemplo: Serviços bancários; Serviços de agências de crédito; e etc;Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

  5. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos itens: Administração de fundo de investimento; Serviços de financiamento; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os itens mencionados.

  6. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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