Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924929448 (DESPERTA SAÚDE ALMA), Processo 924939010 (DESPERTA SAÚDE), Processo 924931477 (DESPERTA SAÚDE CORPO) e Processo 924930268 (DESPERTA SAÚDE MENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;