Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932465536 (RF), 928732665 (RF COWORKING), 925989193 (RF IMÓVEIS), 933018207 (RF PLACAS), 922746931 (RF AGRO) pendente de exame de nulidade (850240039035). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925307483 (RF ESPETINHOS), Processo 919364373 (RF SOLUÇÕES AMBIENTAIS), Processo 931342155 (RF AQUA), Processo 913843342 (R+F), Processo 925967564 (RF COMÉRCIO DE SUCATAS), Processo 911206752 (R F CASA & CIA), Processo 916923576 (R.F. ELÉTRICA), Processo 922746931 (RF AGRO), Processo 924041013 (RF VENDAS ONLINE), Processo 912922494 (RF REDE FROTA) e Processo 919463754 (RF MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de material elétrico? por serem genéricos para fins de especificação.